Com todo (e máximo) respeito ao preceito constitucional trazido no artigo 5º, inciso LVII, que diz: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, mas o processo é pena.
Bem verdade que, diferente do que a Constituição Federal preleciona, o que se …
Source: Conjur