Diante da fragilidade das provas produzidas em contraditório judicial, a 1ª Vara Criminal, da Infância e Juventude e das Execuções Fiscais de Lavras (MG) desclassificou a conduta atribuída a um homem de tráfico de drogas para o delito de porte para consumo pessoal. Também foi declarada extinta a …
Source: Conjur