Em se tratando de receita pública diversa do “preço público” ou da “tarifa”, não há iniciativa reservada ao chefe do Executivo.
Com base nesse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou constitucional uma lei de Arujá, que prevê a isenção do pagamento de taxas de…
Source: Conjur