Sofia Dontos: Independência e imparcialidade do árbitro
O capítulo III da Lei de Arbitragem Brasileira (LArb) trata da figura do árbitro e de seus poderes, deveres e funções. Segundo o artigo 13º, poderá ser árbitro qualquer pessoa capaz, de confiança das partes (caput), que “deverá proceder com imparcialidade, independência, competência, diligência e… Source: Conjur