Para a cadeia do agronegócio, temos em vigor os artigos 8º e 9º, da Lei nº 10.925/2004, que, além de estabelecer a aquisição de certos insumos com suspensão, autoriza crédito presumido a ser utilizado como regra para fins de abatimento de tais contribuições não cumulativas.
Apesar desta regra…
Source: Conjur