A absolvição sumária por crime da competência do Tribunal do Júri não precisa mais ser submetida à análise do segundo grau de jurisdição, uma vez que essa exigência foi tacitamente revogada. Com essa fundamentação, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) sequer conhece…
Source: Conjur