O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor veda a chamada venda casada, na qual o consumidor é compelido a adquirir um produto ou serviço em virtude do oferecimento de outro.
Celular apresentou defeito na bateria
dentro do prazo de garantiaTânia Rêgo/Agência Brasil
Assim, o 4º Juiza…
Source: Conjur