Em recente atuação, na defesa de devedores que tiveram seus proventos penhorados em razão de um tribunal haver entendido pela legitimidade da recusa de bens à penhora pelo credor, colaciona-se o fundamento invocado pela corte:
“Outrossim, a recusa de bens à penhora pelo embargado não afronta a…
Source: Conjur