Se o empregado beneficiário da Justiça gratuita não obtém as verbas pretendidas na ação, o pagamento dos honorários deve ser feito pela União.
Ministro Dezena da Silva foi o relator do caso na 1ª Turma da corte trebalhistaDivulgação/TST
Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Supe…
Source: Conjur