Não se mostra razoável exigir concordância do consumidor para o compartilhamento de informações imprescindíveis à atividade de proteção ao crédito.
ReproduçãoPara o TJ-SP, empresa de proteção de crédito não depende de consentimento no caso do CPF
Com esse entendimento, a 2ª Câmara de Di…
Source: Conjur