O Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Curitiba reconheceu que o crédito trabalhista cedido a terceiro no processo de falência, na vigência do Decreto-Lei 7.661/45, não perde a sua natureza e classificação, já que a legislação de regência não prevê a hipótese de al…
Source: Conjur