É dever do Estado restaurar e fiscalizar os locais de passagem de pessoas, para garantir segurança e acessibilidade aos transeuntes. Esse foi o entendimento do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal entendeu que houve omissão do réu no dever de fiscalização e manutenção da via púb…
Source: Conjur