A livre iniciativa não pode ser confundida com tabelamento de preços ao bel prazer do revendedor. Com base nesse entendimento, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo validou uma multa de R$ 4 mil aplicada pelo Procon de Sorocaba a um posto de combustíveis da cidade.
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Source: Conjur