A juíza federal Silvia Regina Salau Brollo, da 11ª Vara Federal de Curitiba, determinou que a seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil se abstenha de cobrar anuidades acima do valor previsto na Lei 12.514/2011 e restitua o valor cobrado nos últimos três anos de duas advogadas de Casc…
Source: Conjur