Lewandowski mantém regras do TSE sobre recursos do Fundo Partidário
A vedação do repasse de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) a partidos políticos ou candidatos que não integrem a mesma coligação não promove nenhuma inovação no ordenamento jurídico, nem contraria qualquer dispositivo legal. Ministro conside… Source: Conjur