Devido à incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a relação entre representante comercial e empresa, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou a condenação de uma empresa automotiva de Goiânia e remeteu os autos à Justiça estadual comum.
Ministros consideraram Justiça do Tra…
Source: Conjur