Por entender que a omissão do Estado permite a “ocorrência reiterada de eventos danosos” com os agentes públicos, a juíza Mirela Erbisti, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, condenou o estado do Rio de Janeiro a pagar R$ 240 mil em indenizações por danos morais à família de um polici…
Source: Conjur