Recentemente, com esteio normativo na Lei de Organização Criminosa (Lei nº 12.850/13), a 6ª Turma do STJ, no âmbito do Habeas Corpus nº 582.678, decidiu que é possível a celebração de acordo de colaboração premiada em quaisquer casos de condutas criminosas praticadas em concurso de agentes, sob o…
Source: Conjur