Diante da apreensão de drogas, mas com ausência de provas do seu comércio, esta não pode ser suprida pelos antecedentes do acusado para condená-lo por tráfico. Considerar o contrário seria impor ao réu um eterno rótulo de criminoso com o fim de puni-lo. A ponderação foi adotada pela 1ª Câmara Cri…
Source: Conjur