As contribuições do assistido destinadas ao saneamento das finanças da entidade fechada de previdência privada podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), mas dentro do limite previsto pelo artigo 11 da Lei 9.532/1997.
Dedução do IPRF deve respeitar li…
Source: Conjur