Conforme prevê nosso Código Penal, o aborto, em princípio, constitui crime. É, como regra geral, uma conduta típica constante em norma proibitiva, e caso perpetrada, deverá ser punida pela via do direito penal. No entanto, há exceções. Como Lenio Streck gosta de nos lembrar, no direito não há res…
Source: Conjur