Em mais uma manifestação da famigerada “jurisprudência defensiva”, a Emenda Constitucional nº 125/2022 (EC 125/2022), que acrescentou os §§ 2º e 3° ao artigo 105 da Constituição, foi publicada na página 3 do Diário Oficial da União do dia 15 de julho de 2022, quando ela entrou em vigor (cfr. arti…
Source: Conjur