O REsp nº 1.839.078/SP julgado em 9 de março de 2021 tratava, na origem, de uma ação declaratória de nulidade de convocação de reunião a ser realizada com o intuito de deliberar pela exclusão de sócio, tendo em conta que este já havia exercido seu direito de retirada imotivada.
Em primeiro gra…
Source: Conjur