A Constituição Federal foi emendada. Novamente. Trata-se da EC n° 125/2022 que, incluindo os §§2º e 3º no artigo 105 da CF, criou um novo requisito de admissibilidade de recursos especiais que podemos chamar, em diálogo com a tradição, de arguição de relevância.
A arguição funcionará, na práti…
Source: Conjur