O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) está previsto no artigo 156, inciso III, da CF, que outorga aos municípios a competência para sua instituição, cujo fato gerador é a prestação de serviços não compreendidos no artigo 155, inciso II e constantes de lista instituída por lei comple…
Source: Conjur