Devido à valorização “absolutamente atípica” do bem, a 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central de São Paulo afastou a exigibilidade do IPVA do automóvel de uma pessoa com deficiência (PcD), apesar de seu valor atual ser superior a R$ 100 mil.
ReproduçãoCarros tiveram u…
Source: Conjur