A Emenda Constitucional 125, de 2022, acrescentou os §§2º e 3º ao artigo 105 da Constituição para prever “a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso” como requisito de admissibilidade do recurso especial.
O §2º do artigo 105 da Constituição tem a seguin…
Source: Conjur