A concessão de prisão domiciliar às mães de crianças de até 12 anos é legalmente presumida. Portanto, não cabe ao Poder Judiciário condiciona-la à comprovação de que os cuidados maternos são imprescindíveis no caso concreto.
No caso julgado, domiciliar da mãe de três menores de 12 anos foi r…
Source: Conjur