Em julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706-PR (Tema 69), realizado em 15/3/2017, o Supremo Tribunal Federal determinou que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins. Como consequência, diversas empresas obtiveram o direito à restituição dos valores recolhidos indevidamente, d…
Source: Conjur