O acordo de colaboração premiada, conforme conceitua o artigo 3º-A da Lei 12.850/2013 (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019), é um “negócio jurídico processual e meio de obtenção de prova, que pressupõe utilidade e interesse públicos”, ou seja, por tratar-se de negócio jurídico processual, é …
Source: Conjur