Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que as alíquotas do ICMS sobre itens essenciais como energia elétrica e telecomunicações não pode ser superior às alíquotas aplicáveis a mercadorias em geral, sob pena de afronta ao princípio da seletividade previsto no artigo 155, §2º, inciso …
Source: Conjur