Por entender que a fornecedora criou e propagou um risco para os consumidores, a 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma loja de calçados a indenizar uma cliente atingida por um tiro em um assalto durante transporte de malote. A reparação foi fixada em R$ 35…
Source: Conjur