O acusado se defende dos fatos que lhe são imputados, e não da capitulação legal. Assim, a 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de um homem por lesão corporal contra sua ex-companheira.
Réu agrediu ex-companheira com coronhada
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Source: Conjur