A recente decisão da 1ª Turma da 2ª Câmara do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) sobre a impossibilidade de dedução de despesas com royalties na apuração do imposto de renda e contribuição social no regime do lucro real trouxe indignação aos advogados e profissionais do ramo fisca…
Source: Conjur