Por ser o dolo elemento inerente à conduta descrita no tipo penal, não há que se alegar a sua ausência na infração de causar poluição ambiental, tornando área urbana ou rural imprópria à ocupação humana, se o delito decorrer do lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óle…
Source: Conjur