Em recentíssimo acórdão proferido pela 12ª Câmara do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, um contribuinte logrou êxito na comprovação do seu direito à isenção tributária de ICMS, em relação às operações de vendas de mercadorias aos clientes localizados na Zona Franca de Manaus, por…
Source: Conjur