Atualmente, tivemos a alteração do CPP através da Lei 14.365 de 2022 a qual trouxe aos advogados criminalistas umas “merecidas férias”. Isso não deixou de suscitar o seguinte: seria agora oportuno uma reforma processual onde os prazos processuais penais seriam contados em dias úteis? Pois, se há …
Source: Conjur