Segundo informativo 738-STJ, publicado em 25/5/2022, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça proferiu inquietante entendimento a ser simplificado na seguinte tese: “A apólice de seguro-garantia com prazo de validade determinado não serve para garantir a execução fiscal”.
A controvérsia foi …
Source: Conjur