Arbitragem não se sujeita ao CPC nem admite duplo grau de jurisdição
O Código de Processo Civil não pode ser aplicado à arbitragem, exceto se houver concordância prévia e explícita entre as partes. O instituto, cuja lei (9.307, de 1996) completou 25 anos em 2022, também não se submete ao duplo grau de jurisdição garantido aos processos que tramitam no Judiciário. … Source: Conjur