Prescrição da pretensão executória não afasta inelegibilidade
O reconhecimento da Justiça comum da prescrição da pretensão executória de uma sentença condenatória criminal não é suficiente para afastar a suspensão dos direitos políticos e a inelegibilidade, pois não extingue os efeitos secundários da condenação. Relator, ministro Carlos Horbach manteve… Source: Conjur