Dentre outras hipóteses, o artigo 1.033 do Código Civil prevê que a sociedade de prazo indeterminado é dissolvida quando ocorrer deliberação dos sócios por maioria absoluta. A regra permanece na sociedade anônima, visto que o artigo 206, I, ‘c’, e o artigo 136, X, da Lei n° 6.404/1976 dispõem que…
Source: Conjur