A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, em sessão nesta terça-feira (28/6), que o tempo dedicado a atividades de aprendizado por meio de ensino a distância (EaD) deve ser computado para a remição de pena, bastando, como comprovante, a certificação fornecida pela entidade. Segundo o colegi…
Source: Conjur