Devido à atipicidade material da conduta, a Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás absolveu um homem que havia sido condenado à prisão por furtar quatro desodorantes, avaliados em R$ 55, em um hipermercado de Goiânia.
Frascos furtados foram avaliados em R$ 55Alcides Neto
O caso …
Source: Conjur