Por verificar ofensa ao princípio da boa-fé objetiva, a juíza Leila Hassem da Ponte, da 25ª Vara Cível de São Paulo, concedeu liminar para obrigar uma agência marítima a receber contêineres em posse de uma importadora sem a cobrança antecipada de taxa de sobrestadia (demurrage).
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Source: Conjur