Uma das muitas inovações da Lei 14.112/2020, que reformou a 11.101/2005, foi o acréscimo do §13 ao artigo 6º, que prevê: “Não se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial os contratos e obrigações decorrentes dos atos cooperativos praticados pelas sociedades cooperativas com seus cooperados, n…
Source: Conjur