O Supremo Tribunal Federal julgou em 2016 o tema de repercussão geral nº 201, no qual foi fixada a seguinte tese:
“É devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago a mais no regime de substituição tributária para a frente se a base de cálcul…
Source: Conjur