Para a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o condômino que exerce a posse do imóvel por si mesmo, sem nenhuma oposição dos demais coproprietários, tem legitimidade para pedir usucapião em nome próprio.
O entendimento foi firmado pelo colegiado ao confirmar acórdão do Tribunal de Justiça …
Source: Conjur