O Superior Tribunal de Justiça precisa, com urgência, modular os efeitos da radical alteração de sua jurisprudência operada em 8/6/2022. Na ocasião, os ministros da 2ª Seção do STJ [1] concluíram o julgamento de dois recursos [2] e, por maioria de 6 a 3, fixaram a tese de que é taxativo “com miti…
Source: Conjur