Com o intuito de proteger os dados pessoais, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei nº 13.709/2018) atribuiu uma significativa importância à prevenção de incidentes. O artigo 46 estipula a obrigação de adoção de medidas de segurança pelos agentes de tratamento — ou seja, pelos controladores …
Source: Conjur