O abortamento no Brasil é, em regra, proibido por lei. No entanto, o procedimento é legalmente autorizado em duas hipóteses legais: 1- se não há outro meio de salvar a vida da gestante; 2- se a gravidez resulta de estupro (artigo 128, I e artigo 128, II, do Código Penal). Fora desses casos em que…
Source: Conjur